De acordo com a Lei 12.865/2013, arranjo de pagamento é "o conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação de determinado serviço de pagamento ao público, aceito por mais de um recebedor, mediante acesso direto pelos usuários finais, pagadores e recebedores".
Em outras palavras, o arranjo de pagamento determina as regras para facilitar as transações, conectando os integrantes na cadeira de pagamentos. Podemos dizer que são os procedimentos para efetuar compras, seja fazendo transferências ou pagando por cartões de crédito, débito e pré pago.
Em um arranjo de pagamento aberto, o cartão de crédito é emitido por uma instituição de pagamento (Visa/Master/American Express), podendo ser utilizado em qualquer estabelecimento, desde que não haja restrições impostas pela bandeira.
Já em um arranjo de pagamento fechado, como o daPlataforma Soul, o cartão de crédito é emitido por um estabelecimento, como exemplo: uma empresa empregadora, a qual mantém um convênio direto com seu Hospital ou Clínica, bem como, em outros estabelecimentos de saúde de sua rede credenciada.
A Resolução Bacen n° 150/21, apresentam juntas, os requisitos mínimos para que Hospitais e Clínicas recebam a autorização do órgão para funcionar com crédito pré-pago e pós-pago em Arranjo de Pagamento Fechado.
Isso facilita consideravelmente a atuação de Hospitais ou Clínicas que queiram se tornar Fintechs de pagamento, com as ferramentas oferecidas pela Plataforma Soul. Podemos observar que o Bacen tem tomado medidas que fomentam a competição, buscando corrigir falhas no mercado e aumentar o uso de meios eletrônicos de pagamento. Tudo isso visando benefícios não somente para os Hospitais ou Clínicas, mas principalmente para os pacientes.