TERMO E CONDIÇÕES GERAIS DE USO PLATAFORMA SOUL.MED
Em vigor 01-01-2025 | Imprimir PDF
Estimado,
cliente da Soul Healthcare Bank.
cliente da Soul Healthcare Bank.
Este instrumento, denominado TERMO E CONDIÇÕES GERAIS DE USO PLATAFORMA SOUL.MED, aplica-se entre a TRADE CRED TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 31.296.400/0001-10, doravante denominada "TRADE CRED", e, de outro lado, todo e qualquer "USUÁRIO CLIENTE", usuários individuais – Pessoa Jurídica - da PLATAFORMA SOUL.MED e de outros serviços oferecidos no Espaço Cibernético, doravante referidos conjuntamente como "Soul Healthcare Bank", todos mantidos e operados pela TRADE CRED, que disponibiliza em particular acesso à PLATAFORMA SOUL.MED para os fins estabelecidos neste Documento Eletrônico Interativo.
1 - DEFINIÇÕES
1.1. Neste Documento Eletrônico Interativo, todas as expressões definidas ou iniciadas com letra maiuscula, independentemente do gênero e utilizadas no plural ou no singular, deverão ser interpretadas conforme os significados abaixo, nos itens e subitens correspondentes, independentemente de quaisquer outros significados.
a. TRADE CRED:
Proprietária e detentora das marcas “TRADE CRED”e “SOUL HEALTHCARE BANK”, devidamente registradas junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, assim como da PLATAFORMA SOUL.MED e dos portais web de negócios "soul-healthcare-bank.com" e “tradecred.com.br”, que comercializa entre outros produtos, a PLATAFORMA SOUL.MED, em conformidade ao outro instrumento contratual “TERMO DE CONVÊNIO DO USO PLATAFORMA SOUL.MED”;
Proprietária e detentora das marcas “TRADE CRED”e “SOUL HEALTHCARE BANK”, devidamente registradas junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, assim como da PLATAFORMA SOUL.MED e dos portais web de negócios "soul-healthcare-bank.com" e “tradecred.com.br”, que comercializa entre outros produtos, a PLATAFORMA SOUL.MED, em conformidade ao outro instrumento contratual “TERMO DE CONVÊNIO DO USO PLATAFORMA SOUL.MED”;
a.1. TERMO DE CONVÊNIO DO USO PLATAFORMA SOUL.MED: É instrumento contratual que estabelece as condições para a utilização da plataforma pela USUÁRIO CLIENTE (na qualidade de "CONVENIADA"). O contrato permite que o USUÁRIO CLIENTE utilize as funcionalidades da PLATAFORMA SOUL.MED na modalidade "WHITE LABEL", pertencente à TRADE CRED (na qualidade de "CONVENENTE"). Na modalidade White Label, o USUÁRIO CLIENTE tem acesso completo a todos os softwares da PLATAFORMA SOUL.MED, que estão integrados por API (Interface de Programação de Aplicação). A plataforma inclui canais eletrônicos de comunicação como website, e-mail e MOBI-WEB (aplicativo para smartphones). A USUÁRIO CLIENTE pode usar essas ferramentas para realizar cadastros, gerenciar acessos e comercializar os serviços da plataforma para terceiros, “SEUS CLIENTES”: (i) ASSOCIADO PRINCIPAL (empresa empregadora), (ii) ASSOCIADO TITULAR (colaborador da empresa empregadora) ou PORTADOR TITULAR – todos abaixo definidos -, na região onde atua. No entanto, a USUÁRIO CLIENTE possui exclusividade apenas no uso da PLATAFORMA SOUL.MED com sua própria marca e logomarca, mas não há exclusividade territorial nem sobre os direitos de uso ou propriedade intelectual da plataforma. Ou seja, a TRADE CRED mantém a propriedade dos direitos autorais dos softwares, das marcas e de todo o conteúdo da plataforma, e pode permitir o uso desses recursos para outras empresas na mesma região ou em regiões diferentes da atuação do USUÁRIO CLIENTE.
a.2. PLATAFORMA SOUL.MED: É uma tecnologia inovadora com funcionalidade de “Iniciador de Transação de Pagamento (ITP)”, ou seja, facilita o pagamento diretamente entre as partes envolvidas – nesse caso, entre o paciente e a instituição de saúde – sem a necessidade de um intermediário tradicional. Isso significa que, em vez de passar por uma rede bancária ou uma operadora de cartão de crédito para processar a transação, o pagamento pode ser iniciado e concluído diretamente entre a CONTA do paciente e a instituição de saúde por meio de dois modelos operacionais: CARTÃO DE CRÉDITO WHITE LABEL SAÚDE/B2B2C e CARTÃO DE CRÉDITO PRIVATE LABEL SAÚDE/B2C.
b. CARTÃO DE CRÉDITO WHITE LABEL SAÚDE/B2B2C, ou simplesmente “Cartão Empresa”:
Refere-se a um cartão de crédito (com tarja magnética, número de identificação do emissor – IIN, validade e logomarca do USUÁRIO CLIENTE – Instituição de Saúde), disponível em formato plástico ou virtual. Este cartão é operado pelo USUÁRIO CLIENTE, sendo a sua emissão realizada pelo ASSOCIADO PRINCIPAL (empresa empregadora), e destina-se ao uso do ASSOCIADO TITULAR (colaborador da empresa empregadora). O funcionamento do cartão segue as diretrizes da Resolução 150/21 do Banco Central do Brasil, que regulamenta as operações de Arranjo de Pagamento Fechado ou Gateway de Pagamento fechado.
Refere-se a um cartão de crédito (com tarja magnética, número de identificação do emissor – IIN, validade e logomarca do USUÁRIO CLIENTE – Instituição de Saúde), disponível em formato plástico ou virtual. Este cartão é operado pelo USUÁRIO CLIENTE, sendo a sua emissão realizada pelo ASSOCIADO PRINCIPAL (empresa empregadora), e destina-se ao uso do ASSOCIADO TITULAR (colaborador da empresa empregadora). O funcionamento do cartão segue as diretrizes da Resolução 150/21 do Banco Central do Brasil, que regulamenta as operações de Arranjo de Pagamento Fechado ou Gateway de Pagamento fechado.
b.1. Limite de Crédito do Cartão: O limite de crédito do Cartão de Crédito White Label Saúde/B2B2C pode ser estabelecido de duas formas: ADESÃO PRÉ-PAGA ou ADESÃO PÓS-PAGA. Este limite está vinculado a programas de benefícios e/ou adiantamento salarial na relação entre o ASSOCIADO PRINCIPAL (empresa empregadora) e o ASSOCIADO TITULAR (colaborador da empresa);
b.2. Limite de Crédito por Adesão Pré-Paga: O limite de crédito por ADESÃO PRÉ-PAGA consiste em valores previamente definidos, que podem ser usados exclusivamente para despesas relacionadas à saúde, como consultas, exames, tratamentos médicos e medicamentos. Funciona como um tipo de crédito de saúde, onde o colaborador tem um saldo disponível para utilizar conforme suas necessidades. A Lei 14.442/2022 estabelece novas regras para a oferta de benefícios de saúde – Não PAT - pelas empresas, incluindo a transparência sobre os custos e a qualidade dos serviços prestados aos colaboradores.
b.3. Limite de Crédito por Adesão Pós-Paga: O limite de crédito por ADESÃO PÓS-PAGA é um benefício concedido pelo ASSOCIADO PRINCIPAL (empresa empregadora) ao ASSOCIADO TITULAR (colaborador), com o valor utilizado sendo descontado diretamente da folha de pagamento no mês seguinte. Este tipo de crédito não configura um empréstimo, pois faz parte do próprio salário do colaborador. O limite do crédito é de até 40% do salário mensal do colaborador, que deverá obedecer ao disposto no Art. 462 da CLT, que proíbe descontos nos salários, exceto em casos de adiantamentos, dispositivos legais ou acordos coletivos.
b.4. Identificação do Emissor (IIN): A Identificação do Emissor (IIN) corresponde a um número de 6 dígitos atribuído a cada CARTÃO DE CRÉDITO WHITE LABEL SAÚDE/B2B2C ou CARTÃO DE CRÉDITO PRIVATE LABEL SAÚDE/B2C, sob gestão digital junto a PLATAFORMA SOUL.MED. O Identificação do Emissor (IIN) é utilizado para identificar o emissor nas etapas de autorização e compensação das transações financeiras e compras.
b.5. Resolução BCB nº 150/2021: A Resolução nº 150/2021 do Banco Central do Brasil regula os arranjos de pagamento, tanto os abertos quanto os fechados. Ela estabelece normas para a prestação de serviços de pagamento dentro do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), e define os critérios pelos quais os arranjos de pagamento fechados não integram o SPB do Banco Central (BACEN).
b.6. Operador Usuário Cliente: Na condição deOperador e/ou Emissor, o USUÁRIO CLIENTE está sujeito ao Termo de Convênio do Uso da Plataforma SOUL.MED. Como USUÁRIO CLIENTE da plataforma, é a entidade responsável por gerenciar o crédito junto à plataforma de pagamento do Cartão de Crédito White Label Saúde/B2B2C, facilitando as transações entre oAssociado Titular (colaborador) ou Portador Titulare a Rede de Credenciados do Usuário Cliente(instituições de saúde).
b.7. Emissor Associado Principal: O ASSOCIADO PRINCIPAL (empresa empregadora) emite o Cartão de Crédito White Label Saúde/B2B2C, para o ASSOCIADO TITULAR (colaborador), sendo este cartão operacionalmente vinculado aos programas de benefícios pré-pagos e/ou adiantamento salarial pós-pago. O objetivo é proporcionar aos colaboradores um meio para o pagamento de serviços relacionados à saúde, como consultas, exames, tratamentos médicos, medicamentos e outros serviços.
b.8. Usuário Associado Titular: O ASSOCIADO TITULAR é a pessoa física, com vínculo trabalhista comprovado com o ASSOCIADO PRINCIPAL (empresa empregadora). Ele pode ser creditado com benefícios não obrigatórios, seja por ADESÃO PRÉ-PAGA ou ADESÃO PÓS-PAGA.
c. CARTÃO DE CRÉDITO PRIVATE LABEL SAÚDE/B2C, ou simplesmente Cartão Pessoal:
É um cartão de crédito emitido diretamente pelo USUÁRIO CLIENTE para o PORTADOR TITULAR. Ele pode ser emitido tanto em formato plástico quanto virtual, e inclui tarja magnética, número deidentificação do emissor (IIN), validade, e a logomarca do USUÁRIO CLIENTE. Este cartão tem uso restrito, ou seja, não faz parte do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). As operações realizadas com este cartão seguem modelo pré-pago, no qual o USUÁRIO CLIENTE emite o saldo inicial de moeda eletrônica para o PORTADOR TITULAR. O cartão é utilizado exclusivamente para transações realizadas nas compras realizadas diretamente com o USUÁRIO CLIENTE ou dentro de uma rede de estabelecimentos vinculados à mesma sociedade empresarial. Em conformidade com a Resolução BCB nº 257/2022, o USUÁRIO CLIENTE é considerado uma Instituição de Pagamento (IP), sendo o responsável pela emissão da moeda eletrônica e pelas operações realizadas com o CARTÃO DE CRÉDITO PRIVATE LABEL SAÚDE/B2C;
É um cartão de crédito emitido diretamente pelo USUÁRIO CLIENTE para o PORTADOR TITULAR. Ele pode ser emitido tanto em formato plástico quanto virtual, e inclui tarja magnética, número deidentificação do emissor (IIN), validade, e a logomarca do USUÁRIO CLIENTE. Este cartão tem uso restrito, ou seja, não faz parte do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). As operações realizadas com este cartão seguem modelo pré-pago, no qual o USUÁRIO CLIENTE emite o saldo inicial de moeda eletrônica para o PORTADOR TITULAR. O cartão é utilizado exclusivamente para transações realizadas nas compras realizadas diretamente com o USUÁRIO CLIENTE ou dentro de uma rede de estabelecimentos vinculados à mesma sociedade empresarial. Em conformidade com a Resolução BCB nº 257/2022, o USUÁRIO CLIENTE é considerado uma Instituição de Pagamento (IP), sendo o responsável pela emissão da moeda eletrônica e pelas operações realizadas com o CARTÃO DE CRÉDITO PRIVATE LABEL SAÚDE/B2C;
c.1. Portador Titular: O PORTADOR TITULAR é Pessoa física, que ao solicitar o seu cartão e enviar seus dados para o USUÁRIO CLIENTE, é registrada e qualificada no sistema. Após o cadastro, é criada uma Carteira Digital, e oPortador Titular recebe seu CARTÃO DE CRÉDITO PRIVATE LABEL SAÚDE/B2C. A partir desse momento, ele se torna responsável pelo uso do cartão, de acordo com as regras estabelecidas pelo USUÁRIO CLIENTE.
c.2. Resolução BCB nº 257/2022: Estabelece as normas que regulam as Instituições de Pagamento (IPs), as quais são responsáveis por emitir moeda eletrônica e realizar transações em contas de pagamento pré-pagas. A resolução específica que, conforme o volume de transações realizadas e os valores mantidos nas contas de pagamento, o USUÁRIO CLIENTE deve seguir determinadas regras. Caso asInstituições de Pagamento atinjam certos limites de transações ou recursos, elas precisam solicitar autorização para integrar ao Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), o que as submete à supervisão do Banco Central.
c.3. Instituições de Pagamento (IPs): De acordo com a Resolução BCB nº 257/2022, asInstituições de Pagamento (IPs) o USUÁRIO CLIENTE, na condição de entidade jurídica, facilita serviços de compra e venda e movimentação de recursos dentro de um Arranjo de Pagamento Fechado ou Gateway de Pagamento fechado. No entanto, essas instituições não têm permissão para conceder empréstimos ou financiamentos aos seus clientes. Elas operam exclusivamente na viabilização de pagamentos e movimentações, mas não oferecem serviços financeiros tradicionais.
c.4. Iniciador de Transação de Pagamento (PISP): É uma atribuição que pode ser desempenhada pelas Instituições de Pagamento. A função do PISP é permitir que o PORTADOR TITULAR (o comprador) inicie uma transação de pagamento, sem a necessidade de gerenciar uma conta de pagamento ou deter os fundos da transação. O PISP se limita a conectar o pagador à instituição provedora da conta do cliente, facilitando a transação entre as partes envolvidas. No entanto, o PISP não participa do fluxo financeiro, ou seja, o dinheiro não passa pela Instituição de Pagamento (PISP) durante a transação entre a conta pagadora e a conta recebedora. Em resumo, o PISP apenas facilita a comunicação entre as partes, sem ter controle sobre os recursos financeiros envolvidos na transação.
d. Arranjo de Pagamento:
É um sistema que possibilita transações financeiras, baseado em um conjunto de regras e procedimentos relacionados aos serviços de pagamento, como compras e pagamentos realizados com cartões de crédito, débito, pós-pago e pré-pago.
É um sistema que possibilita transações financeiras, baseado em um conjunto de regras e procedimentos relacionados aos serviços de pagamento, como compras e pagamentos realizados com cartões de crédito, débito, pós-pago e pré-pago.
d.1. Arranjo de Pagamento Aberto:
Neste modelo, há a participação de diferentes entidades no processo de pagamento. Uma instituição, chamada instituidora do arranjo (ou bandeira), define as regras do sistema. Outra instituição financeira, como um banco, é responsável por emitir o cartão. Por fim, uma terceira empresa credencia os estabelecimentos comerciais para aceitarem esse meio de pagamento. Exemplos típicos de arranjos de pagamento aberto incluem sistemas como Visa, MasterCard e Elo.
Neste modelo, há a participação de diferentes entidades no processo de pagamento. Uma instituição, chamada instituidora do arranjo (ou bandeira), define as regras do sistema. Outra instituição financeira, como um banco, é responsável por emitir o cartão. Por fim, uma terceira empresa credencia os estabelecimentos comerciais para aceitarem esse meio de pagamento. Exemplos típicos de arranjos de pagamento aberto incluem sistemas como Visa, MasterCard e Elo.
d.2. Arranjo de Pagamento Fechado:
Neste modelo, todos os serviços de pagamento (gestão da conta, emissão do instrumento de pagamento e credenciamento dos rede estabelecimentos credenciados) são realizados por uma única instituição ou por empresas sob o mesmo controle. Em outras palavras, o USUÁRIO CLIENTE, que é uma Instituição de Pagamento (IP), também é responsável por operar os CARTÕES DE CRÉDITO WHITE LABEL SAÚDE/B2B2C e os CARTÕES DE CRÉDITO PRIVATE LABEL SAÚDE/B2C. Além disso, o USUÁRIO CLIENTE realiza o credenciamento de estabelecimentos para sua REDE DE CREDENCIADOS do USUÁRIO CLIENTE (no caso, instituições de saúde). Esse tipo de arranjo, por sua natureza mais restrita e controlada, está sujeito a regulamentações que garantem a segurança das transações. Tais regulamentações estão previstas na Resolução BCB nº 150/2021 – Resolução BCB nº 257/2022 – ambas já referenciadas -, bem como na Instruções Normativas BCB nº 181/2021, que definem as condições e os processos para a regulamentação dos arranjos de pagamento fechado.
Neste modelo, todos os serviços de pagamento (gestão da conta, emissão do instrumento de pagamento e credenciamento dos rede estabelecimentos credenciados) são realizados por uma única instituição ou por empresas sob o mesmo controle. Em outras palavras, o USUÁRIO CLIENTE, que é uma Instituição de Pagamento (IP), também é responsável por operar os CARTÕES DE CRÉDITO WHITE LABEL SAÚDE/B2B2C e os CARTÕES DE CRÉDITO PRIVATE LABEL SAÚDE/B2C. Além disso, o USUÁRIO CLIENTE realiza o credenciamento de estabelecimentos para sua REDE DE CREDENCIADOS do USUÁRIO CLIENTE (no caso, instituições de saúde). Esse tipo de arranjo, por sua natureza mais restrita e controlada, está sujeito a regulamentações que garantem a segurança das transações. Tais regulamentações estão previstas na Resolução BCB nº 150/2021 – Resolução BCB nº 257/2022 – ambas já referenciadas -, bem como na Instruções Normativas BCB nº 181/2021, que definem as condições e os processos para a regulamentação dos arranjos de pagamento fechado.
d.2.1. Instrução Normativa BCB nº 150/2021 e Resolução BCB nº 257/2022:
Supracitada com suas referenciadas em item “b.5” e item “c.2” respectivamente;
Supracitada com suas referenciadas em item “b.5” e item “c.2” respectivamente;
d.2.2. Instrução Normativa BCB nº 181/2021:
Esta norma especifica que os arranjos de pagamento fechados, que não fazem parte do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), estão isentos de autorização prévia pelo Banco Central, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela regulamentação. Essa isenção ocorre porque esses arranjos, devido à sua natureza restrita, não representam risco sistêmico para a infraestrutura financeira nacional.
Esta norma especifica que os arranjos de pagamento fechados, que não fazem parte do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), estão isentos de autorização prévia pelo Banco Central, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela regulamentação. Essa isenção ocorre porque esses arranjos, devido à sua natureza restrita, não representam risco sistêmico para a infraestrutura financeira nacional.
e. Adquirência:
Adquirência é o processo transação (compra) que envolve a captura de pagamento realizadas por meio de arranjos de pagamento com cartões, seja no formato físico ou digital, em uma rede de estabelecimentos credenciados. A PLATAFORMA SOUL.MED oferece diversas soluções de pagamento, incluindo: POS Virtual (Point of Sale), TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) Integrada/Integrador do SiTef e Gateway de Pagamento Fechado. Essas soluções são capazes de reconhecer o número de identificação do emissor (IIN) dos cartões, como os Cartões de Crédito White Label Saúde/B2B2C e os Cartões de Crédito Private Label Saúde/B2C, e identificar o saldo disponível em moeda digital na conta do ASSOCIADO TITULAR ou PORTADOR TITULAR.
Adquirência é o processo transação (compra) que envolve a captura de pagamento realizadas por meio de arranjos de pagamento com cartões, seja no formato físico ou digital, em uma rede de estabelecimentos credenciados. A PLATAFORMA SOUL.MED oferece diversas soluções de pagamento, incluindo: POS Virtual (Point of Sale), TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) Integrada/Integrador do SiTef e Gateway de Pagamento Fechado. Essas soluções são capazes de reconhecer o número de identificação do emissor (IIN) dos cartões, como os Cartões de Crédito White Label Saúde/B2B2C e os Cartões de Crédito Private Label Saúde/B2C, e identificar o saldo disponível em moeda digital na conta do ASSOCIADO TITULAR ou PORTADOR TITULAR.
e.1. P.O.S. Virtual (Point of Sale):
O P.O.S. Virtual é uma solução digital que permite às empresas processar transações sem a necessidade de hardware físico (como maquininhas de cartão). Em vez disso, ele funciona por meio de software conectado à PLATAFORMA SOUL.MED, permitindo que o USUÁRIO CLIENTE aceite pagamentos dos ASSOCIADOS TITULARES ou PORTADORES TITULARES utilizando dispositivos simples, como um computador pessoal. Esse modelo oferece praticidade e flexibilidade para integrar a REDE DE CREDENCIADOS do USUÁRIO CLIENTE que não têm a necessidade de equipamentos dedicados.
O P.O.S. Virtual é uma solução digital que permite às empresas processar transações sem a necessidade de hardware físico (como maquininhas de cartão). Em vez disso, ele funciona por meio de software conectado à PLATAFORMA SOUL.MED, permitindo que o USUÁRIO CLIENTE aceite pagamentos dos ASSOCIADOS TITULARES ou PORTADORES TITULARES utilizando dispositivos simples, como um computador pessoal. Esse modelo oferece praticidade e flexibilidade para integrar a REDE DE CREDENCIADOS do USUÁRIO CLIENTE que não têm a necessidade de equipamentos dedicados.
e.2. TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) Integrada/Integrador do SiTef:
O O TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) é uma solução amplamente utilizada no Brasil para facilitar o processamento de transações de pagamento via cartão de crédito e débito. O SiTef é uma plataforma tecnológica que serve como sistema de integração entre os sistemas de ponto de venda (PDV) dos estabelecimentos comerciais e os sistemas de adquirência. Ele possibilita que as transações realizadas com cartões sejam autorizadas e processadas de forma segura. Na PLATAFORMA SOUL.MED, o TEF integrado ao SiTef é utilizado para conectar qualquer terminal de pagamento (maquininha de cartão) ao sistema, viabilizando a comunicação entre o PDV e a plataforma para o processamento das transações.
O O TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) é uma solução amplamente utilizada no Brasil para facilitar o processamento de transações de pagamento via cartão de crédito e débito. O SiTef é uma plataforma tecnológica que serve como sistema de integração entre os sistemas de ponto de venda (PDV) dos estabelecimentos comerciais e os sistemas de adquirência. Ele possibilita que as transações realizadas com cartões sejam autorizadas e processadas de forma segura. Na PLATAFORMA SOUL.MED, o TEF integrado ao SiTef é utilizado para conectar qualquer terminal de pagamento (maquininha de cartão) ao sistema, viabilizando a comunicação entre o PDV e a plataforma para o processamento das transações.
e.3. Gateway de Pagamento Fechado:
O Gateway de Pagamento Fechado é uma ferramenta que conecta o canal virtual do USUÁRIO CLIENTE à PLATAFORMA SOUL.MED, permitindo que os ASSOCIADOS TITULARES ou PORTADORES TITULARES realizam pagamentos de forma virtual, via internet, com segurança e agilidade. Essa solução possibilita a realização de transações online, garantindo que os pagamentos sejam processados de forma eficiente e sem a necessidade de um intermediário tradicional.
O Gateway de Pagamento Fechado é uma ferramenta que conecta o canal virtual do USUÁRIO CLIENTE à PLATAFORMA SOUL.MED, permitindo que os ASSOCIADOS TITULARES ou PORTADORES TITULARES realizam pagamentos de forma virtual, via internet, com segurança e agilidade. Essa solução possibilita a realização de transações online, garantindo que os pagamentos sejam processados de forma eficiente e sem a necessidade de um intermediário tradicional.
f. Conta:
Conta virtual aberta pelo USUÁRIO CLIENTE na PLATAFORMA SOUL.MED, em nome do ASSOCIADOS TITULARES ou PORTADORES TITULARES, que contém dados cadastrais, limite de crédito, transações e extratos.
Conta virtual aberta pelo USUÁRIO CLIENTE na PLATAFORMA SOUL.MED, em nome do ASSOCIADOS TITULARES ou PORTADORES TITULARES, que contém dados cadastrais, limite de crédito, transações e extratos.
f.1. Limite de Crédito:
Valor máximo de crédito disponibilizado em moeda digital, nas modalidades PRÉ-PAGO ou PÓS-PAGO, destinado à realização de TRANSAÇÕES na REDE DE CREDENCIADOS DO USUÁRIO CLIENTE.
Valor máximo de crédito disponibilizado em moeda digital, nas modalidades PRÉ-PAGO ou PÓS-PAGO, destinado à realização de TRANSAÇÕES na REDE DE CREDENCIADOS DO USUÁRIO CLIENTE.
f.2. Transação:
Qualquer aquisição de produtos ou serviços realizada através do ARRANJO DE PAGAMENTO FECHADO, utilizando os CARTÕES DE CRÉDITO WHITE LABEL SAÚDE/B2B2C e os CARTÕES DE CRÉDITO PRIVATE LABEL SAÚDE/B2C, conforme este termo e outras condições acordadas.
Qualquer aquisição de produtos ou serviços realizada através do ARRANJO DE PAGAMENTO FECHADO, utilizando os CARTÕES DE CRÉDITO WHITE LABEL SAÚDE/B2B2C e os CARTÕES DE CRÉDITO PRIVATE LABEL SAÚDE/B2C, conforme este termo e outras condições acordadas.
f.3. Extrato:
Documento virtual que detalha as operações do CARTÕES DE CRÉDITO WHITE LABEL SAÚDE/B2B2C e os CARTÕES DE CRÉDITO PRIVATE LABEL SAÚDE/B2C, incluindo débitos, créditos e encargos. Disponibilizado ao ASSOCIADO por meio dos canais eletrônicos do USUÁRIO CLIENTE.
Documento virtual que detalha as operações do CARTÕES DE CRÉDITO WHITE LABEL SAÚDE/B2B2C e os CARTÕES DE CRÉDITO PRIVATE LABEL SAÚDE/B2C, incluindo débitos, créditos e encargos. Disponibilizado ao ASSOCIADO por meio dos canais eletrônicos do USUÁRIO CLIENTE.
g. Gateway de Pagamento Aberto:
A PLATAFORMA SOUL.MED possibilita a adquirência no canal virtual do USUÁRIO CLIENTE por meio de cartões de crédito de diversas bandeiras, utilizando aintegração com APIs dos gateways de pagamento Banco Iugu e Stripe. Ambos são gateways de pagamento robustos e completos, oferecendo soluções avançadas para o processamento de pagamentos online, com características distintas para atender a diferentes perfis de empresas.
A PLATAFORMA SOUL.MED possibilita a adquirência no canal virtual do USUÁRIO CLIENTE por meio de cartões de crédito de diversas bandeiras, utilizando aintegração com APIs dos gateways de pagamento Banco Iugu e Stripe. Ambos são gateways de pagamento robustos e completos, oferecendo soluções avançadas para o processamento de pagamentos online, com características distintas para atender a diferentes perfis de empresas.
O Iugu é uma plataforma focada principalmente no mercado brasileiro, oferecendo recursos e soluções adaptadas ao contexto local, como o suporte a boletos bancários e PIX, além de funcionalidades específicas para empresas que operam com cobranças recorrentes.
Já o Stripe, por sua vez, é uma plataforma global, destacando-se pela facilidade de integração, escalabilidade e pela robustez de suas ferramentas, sendo especialmente indicada para empresas de grande porteou para aquelas que operam em mercados internacionais. O Stripe oferece suporte a uma ampla gama de métodos de pagamento, incluindo cartões de crédito, Apple Pay, Google Pay e outros meios de pagamento globais.
Ambos os gateways se integram de maneira eficiente à PLATAFORMA SOUL.MED, proporcionando uma solução flexível e segura para o processamento de pagamentos, neste entendimento, a TRADE CRED não possui responsabilidade ou ingerência nesta funcionalidade, pois é um serviço terceirizada, com seu tarifária é próprio, com a possibilidade de integração, portanto, é de livre escolha do USUÁRIO CLIENTE.
h. Emissão de Boleto Bancário:
Integração com programa para gerar de Boletos Sem Registrados do Banco Iugu ou Stripe, com códigos de barras.
Integração com programa para gerar de Boletos Sem Registrados do Banco Iugu ou Stripe, com códigos de barras.
Além disso, a integração está automatizada com diversas tarefas, como o preenchimento de alguns campos do boleto e a baixa no financeiro. Isso porque a ferramenta é integrada com a PLATAFORMA SOUL.MED, proporcionando uma solução flexível e segura para o processamento de recebimentos por boleto bancários, neste entendimento, a TRADE CRED não possui responsabilidade ou ingerência nesta funcionalidade, pois é um serviço terceirizada, com seu tarifária é próprio, com a possibilidade de integração, portanto, é de livre escolha do USUÁRIO CLIENTE.
i. Rede de Credenciados do Usuário Cliente:
Instituição de saúde ou grupo de Estabelecimentos prestadores de serviços de saúde, entre outros, que nos termos da regulação do BACEN, aceita adquirência como os Cartões de Crédito White Label Saúde/B2B2C e os Cartões de Crédito Private Label Saúde/B2C.
Instituição de saúde ou grupo de Estabelecimentos prestadores de serviços de saúde, entre outros, que nos termos da regulação do BACEN, aceita adquirência como os Cartões de Crédito White Label Saúde/B2B2C e os Cartões de Crédito Private Label Saúde/B2C.
j. Telessaúde:
Uso de Tecnologias de Informação e Comunicação – TIC – para oferecer serviços e cuidados em saúde à distância. Em nosso sistema, disponibilizamos a TELECONFERÊNCIA. Pode ser utilizado por profissionais que lidam com saúde como médicos, enfermeiros, psicólogos, nutricionistas, fonoaudiólogos, dentre outros, que estão observadas e reguladas no TERMO E CONDIÇÕES GERAIS DE USO PLATAFORMA SOUL.TELESSAÚDE.
Uso de Tecnologias de Informação e Comunicação – TIC – para oferecer serviços e cuidados em saúde à distância. Em nosso sistema, disponibilizamos a TELECONFERÊNCIA. Pode ser utilizado por profissionais que lidam com saúde como médicos, enfermeiros, psicólogos, nutricionistas, fonoaudiólogos, dentre outros, que estão observadas e reguladas no TERMO E CONDIÇÕES GERAIS DE USO PLATAFORMA SOUL.TELESSAÚDE.
l. Empréstimos Pessoais:
A PLATAFORMA SOUL.MED pode integrar o MOTOR CRÉDITO, uma tecnologia que avalia o risco do cliente, durante o processo de solicitação de empréstimos pessoais online. Este serviço está conectado a bancos, fintechs, FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) e securitizadoras que possuem integração com a plataforma, oferecendo uma solução simples e digital.
A PLATAFORMA SOUL.MED pode integrar o MOTOR CRÉDITO, uma tecnologia que avalia o risco do cliente, durante o processo de solicitação de empréstimos pessoais online. Este serviço está conectado a bancos, fintechs, FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) e securitizadoras que possuem integração com a plataforma, oferecendo uma solução simples e digital.
Essas entidades parceiras operam com um modelo de negócios digital-first, que reflete a transformação digital e as mudanças no comportamento do consumidor. Isso possibilita que a solicitação de um empréstimo pessoal seja analisada de forma rápida e sem obstáculos, com todo o processo automatizado e sem a burocracia típica dos empréstimos bancários tradicionais.
É importante esclarecer que a TRADE CRED NÃO oferece serviços financeiros e NÃO atua como uma instituição financeira. Além disso, a TRADE CRED NÃO é uma "Sociedade de Crédito Direto (SCD)" nem uma "Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP)". Sua função é otimizar a conexão entre as partes envolvidas, agindo como um canal para o MOTOR DE CRÉDITO. Ou seja, a TRADE CRED facilita a intermediação entre a instituição que oferece o crédito (devidamente registrada no BACEN) e o tomador do empréstimo (geralmente o paciente), sem fins lucrativos ou interesses financeiros. Seu objetivo é garantir que o processo seja eficiente e atenda às necessidades de ambas as partes de maneira transparente.
2 – OBJETO
2.1. O objetivo deste TERMO DE USO é estabelecer as condições de utilização, pelo USUÁRIO CLIENTE, dos serviços oferecidos pelo TRADE CRED. Nesta modalidade, o USUÁRIO CLIENTE poderá utilizar todos os softwares da PLATAFORMA SOUL.MED, integrados via API (Interface de Programação de Aplicação), abrangendo os canais eletrônicos de comunicação, como website, e-mail e MOBI-WEB (aplicativo para smartphones). A plataforma oferece recursos para cadastro, acesso e gerenciamento, permitindo que o USUÁRIO CLIENTE comercialize esses serviços para terceiros.
2.1.1. O USUÁRIO CLIENTE deverá, utilizando sua própria marca, realizar a prospecção e o desenvolvimento de mercado, promovendo a venda, manutenção e suporte do uso da PLATAFORMA SOUL.MED. Para isso, o USUÁRIO CLIENTE deverá atuar por meio de visitas, eventos, contatos promocionais e agenciamento de propostas e pedidos.
2.1.2. O USUÁRIO CLIENTE será obrigatoriamente o destinatário final deste objeto deste TERMO DE USO, sendo vedado a USUÁRIO CLIENTE ceder total ou parcialmente, dividir, compartilhar, subcontratar, transferir, emprestar ou de qualquer outra forma gratuita ou onerosa, permitir que terceiros utilizem seu acesso a PLATAFORMA SOUL.MED.
3. DOS LIMITES DE CRÉDITO - EM EXTRATO – PARA OS ASSOCIADOS TITULARES, EM TRANSAÇÕES, COM CARTÃO DE CRÉDITO WHITE LABEL SAÚDE/B2B2C.
3.1 – ADESÕES PRÉ-PAGA DOS ASSOCIADOS TITULARES À PLATAFORMA SOUL.MED
3.1.1. O fornecimento do BENEFÍCIO disponibilizado como Saldo Credor, associado ao CARTÃO DE CRÉDITO WHITE LABEL SAÚDE/B2B2C, tem como objetivo seguir a política do ASSOCIADO PRINCIPAL de oferecer benefícios, produtos de presente, incentivos e premiação voltados para a saúde preventiva e curativa de seus ASSOCIADOS TITULARES (colaboradores).
Parágrafo Primeiro:
CONSIDERANDO a Lei 14.442/2022, destaca-se que a natureza pré-paga é aplicável a todos os benefícios que não fazem parte do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), sendo chamados de "Benefício NãoPAT". Entre esses benefícios, está o “Benefício Saúde”. Dessa forma, os benefícios devem ser criados na modalidade pré-paga, ou seja, o ASSOCIADO PRINCIPAL deverá realizar o aporte antecipado do valor destinado ao benefício ao ASSOCIADOS TITULARES, conforme regras de contratualização entres as partes. Além disso, o saldo de um benefício não poderá ser transferido para outro no mesmo cartão.
CONSIDERANDO a Lei 14.442/2022, destaca-se que a natureza pré-paga é aplicável a todos os benefícios que não fazem parte do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), sendo chamados de "Benefício NãoPAT". Entre esses benefícios, está o “Benefício Saúde”. Dessa forma, os benefícios devem ser criados na modalidade pré-paga, ou seja, o ASSOCIADO PRINCIPAL deverá realizar o aporte antecipado do valor destinado ao benefício ao ASSOCIADOS TITULARES, conforme regras de contratualização entres as partes. Além disso, o saldo de um benefício não poderá ser transferido para outro no mesmo cartão.
Parágrafo Segundo:
Quanto ao Saldo Credor resultante do BENEFÍCIO, as condições e prazos de utilização estão normalizados em contrato entre o USUÁRIO CLIENTE e o ASSOCIADO PRINCIPAL, com prazo mensal para a disponibilização dos valores previamente determinados e aportados pelo ASSOCIADO PRINCIPAL, a título de crédito pré-pago ao extrato no CARTÃO DE CRÉDITO WHITE LABEL SAÚDE/B2B2C, com o subsequente pagamento e recebimento do saldo.
Quanto ao Saldo Credor resultante do BENEFÍCIO, as condições e prazos de utilização estão normalizados em contrato entre o USUÁRIO CLIENTE e o ASSOCIADO PRINCIPAL, com prazo mensal para a disponibilização dos valores previamente determinados e aportados pelo ASSOCIADO PRINCIPAL, a título de crédito pré-pago ao extrato no CARTÃO DE CRÉDITO WHITE LABEL SAÚDE/B2B2C, com o subsequente pagamento e recebimento do saldo.
Parágrafo Terceiro:
Cada novo aporte/recarga de crédito pré-pago poderá estar sujeita à taxa de operação, a ser definida em termo contratual entre as partes. A taxa poderá ser paga pelo ASSOCIADO PRINCIPAL ou pelo ASSOCIADO TITULAR ao USUÁRIO CLIENTE, conforme acordado.
Cada novo aporte/recarga de crédito pré-pago poderá estar sujeita à taxa de operação, a ser definida em termo contratual entre as partes. A taxa poderá ser paga pelo ASSOCIADO PRINCIPAL ou pelo ASSOCIADO TITULAR ao USUÁRIO CLIENTE, conforme acordado.
3.1.2. O USUÁRIO CLIENTE não disponibilizará ao ASSOCIADO TITULAR, como titular do CARTÃO DE CRÉDITO WHITE LABEL SAÚDE/B2B2C, a possibilidade de sacar ou resgatar o valor em espécie monetária do Saldo Credor. Portanto, de acordo com o objeto deste instrumento, o Saldo Credor só poderá ser utilizado para adquirência em transações realizadas junto ao USUÁRIO CLIENTE ou na Rede de Credenciados do USUÁRIO CLIENTE e a critério do ASSOCIADO TITULAR.
3.2. ADESÕES PÓS-PAGA DOS ASSOCIADOS TITULARES A PLATAFORMA SOUL.MED.
3.2.1. O USUÁRIO CLIENTE será responsável por promover a adesão pós-paga do ASSOCIADO PRINCIPAL, com a assinatura de uma contratualização de adesão entre as partes para a emissão do CARTÃO DE CRÉDITO WHITE LABEL SAÚDE/B2B2C, com limite de crédito associado, respectivamente, a cada conta salário dos ASSOCIADOS TITULARES. Além disso, o USUÁRIO CLIENTE será responsável por inserir o limite de crédito na conta do ASSOCIADO PRINCIPAL.
3.2.2. O USUÁRIO CLIENTE e o ASSOCIADO PRINCIPAL são os únicos responsáveis pela gestão da conta digital e do limite de crédito, ambos vinculados ao adiantamento salarial, incluindo as políticas e diretrizes associadas a esses serviços. A TRADE CRED, não possui nenhuma responsabilidade em relação ao(s) USUÁRIO CLIENTE, ASSOCIADO PRINCIPAL e ASSOCIADOS TITULARES envolvidos na operação.
4. DOS LIMITES DE CRÉDITO - EM EXTRATO – PARA OS PORTADORES TITULARES, EM TRANSAÇÕES, COM CARTÃO DE CRÉDITO PRIVATE LABEL SAÚDE/B2C.
4.1 ADESÕES PRÉ-PAGA DOS PORTADORES TITULARES À PLATAFORMA SOUL.MED.
4.1.1. CARTÃO DE CRÉDITO PRIVATE LABEL SAÚDE/B2C é vinculante a um único PORTADOR TITULAR, que poderá por livre escolha, efetivar “CASH-IN”, que significa “carregar o dinheiro” (monetização em moeda corrente nacional), para então fazer “CASH-OUT”, ou seja, “usar o dinheiro” na adquirência, num princípio pré-pago, nas - transações - junto a REDE DE CREDENCIADOS do USUÁRIO CLIENTE. O PORTADOR TITULAR, somente pode usar moeda digital, tendo saldo em sua conta, portanto o único responsável pelo “CASH-IN” e “CASH-OUT’.
4.1.2. CARTÃO DE CRÉDITO PRIVATE LABEL SAÚDE/B2C somente é emitido pelo USUÁRIO CLIENTE, quando o PORTADOR TITULAR, manifestar seu interesse por canais eletrônicos de comunicação, como website, e-mail e MOBI-WEB (aplicativo para smartphones), registrando por meio do aceite e sinalização do "de acordo". Ainda, PORTADOR TITULAR, deverá informar/enviar seus dados cadastrais em formulário digital para USUÁRIO CLIENTE, torna público seu interesse de aceite dos termos de um contrato eletrônico interativo de emissão do cartão, bem como, declara para tanto ter lido, compreendido e aceitado as respectivas condições de uso do CARTÃO DE CRÉDITO PRIVATE LABEL SAÚDE/B2C, todos devidamente publicados, digitalmente, nos canais eletrônicos.
4.1.3. O cadastro é de Pessoa Física e somente pode ser realizado por maiores de 18 (dezoito) anos que legalmente detenham plena capacidade para a prática de todos os atos da vida civil;
4.1.4. Da Análise Cadastral não implica na abertura de uma conta e emissão do CARTÃO DE CRÉDITO PRIVATE LABEL SAÚDE/B2C, o que somente ocorrerá com validação cadastral, realizado por critérios e período determinados, exclusivamente, pelo USUÁRIO CLIENTE.
4.2. Os CARTÃO DE CRÉDITO PRIVATE LABEL SAÚDE/B2C são emitidos na modalidade “Pré-Pago”, ou seja, disponibilidade de saldo em moeda digital disponível em conta vinculada ao cartão, por “CASH-IN”, como já dito, que significa “carregar o dinheiro”. Este processo acontece sem nenhum tipo de linha de crédito para o PORTADOR TITULAR, de modo que sua utilização é condicionada à disponibilidade de recursos previamente aportados pelo PORTADOR na sua conta.
4.2.1. Aporte (por “CASH-IN”,) via Gateway de Pagamento Aberto: A PLATAFORMA SOUL.MED cria links de pagamento com cartão de crédito sem maquininhas. O PORTADOR TITULAR, acessa um link para preencher os dados do cartão (Visa, Mastercard, American Express, Diners Club e Elo) de qualquer bandeira terceira.
4.2.2. Aporte (por “CASH-IN”,) via Boleto Bancário: A PLATAFORMA SOUL.MED emite um documento digital que permite o “carregamento” (monetização em moeda corrente nacional) através de uma compra à vista, em uma única operação. Essa operação deve respeitar os prazos de compensação estabelecidos pelo mercado financeiro.
4.2.3. Aporte (por “CASH-IN”,) via PIX: O PIX é um meio de pagamento brasileiro lançado em 2020 pelo Banco Central. A partir da publicação da Resolução BCB nº 293/2023, que regulamenta os participantes do arranjo de pagamentos PIX, assim, a recarga via PIX só é possível para USUÁRIO CLIENTE, optante, com a API com o Banco Iugu.
4.3. A retirada de recursos da conta pode ser realizada por meio de: (i) CASH-OUT ou adquirência ou (ii) Transferência para uma Conta Bancária, da mesma titularidade do indicada pelo PORTADOR TITULAR, sendo que esta poderá acontecer com encerramento contratual entre as partes e poderá ainda, a critério do USUÁRIO CLIENTE, acarretar incidência de Tarifa(s).
5. DAS OPERAÇÕES DE ADQUÊRENCIA EM ARRANJO DE PAGAMENTO FECHADO E GATEWAY DE PAGAMENTO FECHADO DO SISTEMA TRADE CRED.
5.1. Quanto às operações no Arranjo de Pagamento Fechado e no Gateway de Pagamento Fechado, a TRADE CRED NÃO EXERCE a função ou qualidade de Instituidor de Pagamento ("IP"), nem de Iniciador de Transação de Pagamento (PISP). A TRADE CRED atua exclusivamente como fornecedora de software em nuvem (Cloud Computing), sendo responsável apenas pela operação da PLATAFORMA SOUL.MED, na qualidade de Instituidor do Arranjo de Pagamento.
5.1.1. A TRADE CRED não possui qualquer responsabilidade em relação à política ou aos protocolos formais, diretos ou indiretos, de adesão do(s) ASSOCIADO(S) TITULAR(ES) ou PORTADOR(ES) TITULAR(ES), sendo essa responsabilidade exclusiva do USUÁRIO CLIENTE. A TRADE CRED também não tem envolvimento com os serviços, produtos ou aquisições realizadas no USUÁRIO CLIENTE ou junto à Rede de Credenciados do Usuário Cliente, uma vez que sua atuação está restrita ao fornecimento do software em nuvem (Cloud Computing).
5.1.2. A TRADE CRED também não será responsável por qualquer transação, efetivada ou não, entre o ASSOCIADO TITULAR ou PORTADOR TITULAR e os estabelecimentos integrantes da Rede de Credenciados do USUÁRIO CLIENTE, incluindo, mas não se limitando a, autorizações de pagamento (aquisições) e/ou entrega de bens e serviços ao ASSOCIADO TITULAR ou PORTADOR TITULAR. Essas transações são realizadas exclusivamente entre o ASSOCIADO TITULAR ou PORTADOR TITULAR e o estabelecimento credenciado.
5.1.3. Cada estabelecimento é integralmente responsável pelo registro de recebimento do pagamento, nas, diversas soluções da PLATAFORMA SOUL.MED, incluindo: P.O.S. Virtual (Point of Sale), TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) Integrada/Integrador do SiTef e Gateway de Pagamento Fechado, bem como, pela entrega dos bens ou serviços adquiridos, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
5.2. O Instituição de saúde ou grupo de Estabelecimentos prestadores de serviços de saúde – Estabelecimento - será considerado como integrante da Rede de Credenciados do Usuário Cliente mediante sua expressa manifestação de concordância em instrumento de adesão terceiro de “CREDENCIAMENTO À REDE”, com Modelo sugerido, que fica PUBLICADO nos portais web de negócios "soul-healthcare-bank.com" e “tradecred.com.br”.
5.2.1. O USUÁRIO CLIENTE, portanto, é o único responsável pelos repasses financeiros aos ESTABELECIMENTOS integrados à Rede de Credenciados, após o recebimento dos valores das aquisições realizadas com o CARTÃO DE CRÉDITO WHITE LABEL SAÚDE/B2B2C ou CARTÃO DE CRÉDITO PRIVATE LABEL SAÚDE/B2C. A TRADE CRED não se responsabiliza em nenhum momento por esses repasses ou recebimentos nessas modalidades.
6. DAS CONTESTAÇÕES DE PAGAMENTO OU CHARGEBACK EM ARRANJO DE PAGAMENTO FECHADO E GATEWAY DE PAGAMENTO FECHADO DO SISTEMA TRADE CRED.
6.1. A contestação de uma transação é solicitada pelo ASSOCIADO TITULAR ou PORTADOR TITULAR, diretamente com o USUÁRIO CLIENTE, seja nas compras (cash-out) ou transações por meio do CARTÃO DE CRÉDITO WHITE LABEL SAÚDE/B2B2C ou no CARTÃO DE CRÉDITO PRIVATE LABEL SAÚDE/B2C.
6.1.1. As regras para a contestação devem ser seguidas conforme estabelecido pelo USUÁRIO CLIENTE, e podem ser motivadas por:
(i) Fraude: quando o portador do cartão não reconhece uma compra;
(ii) Desacordo comercial: quando o ASSOCIADO TITULAR ou PORTADOR TITULAR reconhece a compra no estabelecimento, mas alega que algum termo da venda não foi cumprido;
(iii) Erro de processamento: quando o ASSOCIADO TITULAR ou PORTADOR TITULAR identifica algum erro na cobrança (como duplicidade, valor incorreto, pagamento por outros meios etc.).
(i) Fraude: quando o portador do cartão não reconhece uma compra;
(ii) Desacordo comercial: quando o ASSOCIADO TITULAR ou PORTADOR TITULAR reconhece a compra no estabelecimento, mas alega que algum termo da venda não foi cumprido;
(iii) Erro de processamento: quando o ASSOCIADO TITULAR ou PORTADOR TITULAR identifica algum erro na cobrança (como duplicidade, valor incorreto, pagamento por outros meios etc.).
6.1.2. A TRADE CRED, a título de orientação, sugere que o fluxo de chargeback tenha início quando o ASSOCIADO TITULAR ou PORTADOR TITULAR contestar uma compra diretamente com o USUÁRIO CLIENTE, atuando como emissor e/ou operador do Arranjo de Pagamento ou Gateway de Pagamento. Nesse momento, o USUÁRIO CLIENTE deve avaliar se a contestação se caracteriza como um chargeback. Caso seja confirmada, o USUÁRIO CLIENTE notifica o estabelecimento integrante da REDE DE CREDENCIADOS do USUÁRIO CLIENTE e abre o prazo para a disputa. Se o estabelecimento não apresentar sua defesa dentro do prazo determinado, o chargeback será debitado da agenda financeira ao término do período da disputa.
7. DA COMPRA NA PLATAFORMA SOUL.MED - QUANDO DISPONÍVEL - AGENDAMENTO DE CONSULTA PRESENCIAL COM PROFISSIONAL DE SAÚDE.
7.1. A compra (cash-out) ou transação para agendamento de uma consulta presencial com um profissional de saúde é realizada por meio de um link na PLATAFORMA SOUL.MED, com o agendamento sendo feito na sede do USUÁRIO CLIENTE e/ou em outro estabelecimento integrante da REDE DE CREDENCIADOS do USUÁRIO CLIENTE. Nessa modalidade, o paciente poderá consultar a agenda do profissional de saúde disponível, com base nos dias e horários fornecidos, e escolher o melhor momento para marcar a consulta particular e presencial.
7.1.1. Os honorários do agendamento presencial são definidos pelo USUÁRIO CLIENTE. A transação de compra é realizada por meio da aquisição em arranjo de pagamento fechado ou gateway de pagamento fechado do sistema TRADE CRED, ou ainda, por meio de gateway de pagamento aberto.
8. DA COMPRA NA PLATAFORMA SOUL.MED - QUANDO DISPONÍVEL – ATENDIMENTO DE PROFISSIONAL DE SAÚDE POR TELESSAÚDE
8.1. As principais funcionalidades da TELESSAÚDE na PLATAFORMA SOUL.MED permitem que o paciente receba atendimento de um profissional de saúde habilitado, que estará disponível para realizar chamadas de teleconferência. Esses atendimentos são realizados por meio de consultas agendadas e realizadas na PLATAFORMA SOUL.TELESSAÚDE.
8.1.1. A PLATAFORMA SOUL.TELESSAÚDE é um pronto atendimento virtual, que utiliza metodologias interativas de comunicação audiovisual e de dados entre o profissional de saúde e o paciente, com o objetivo de fornecer assistência médica. O serviço segue as diretrizes estabelecidas no “TERMO E CONDIÇÕES GERAIS DE USO DA PLATAFORMA SOUL.TELESSAÚDE”, disponível nos portais web de negócios "soul-healthcare-bank.com" e “tradecred.com.br”.
8.1.2. A TELESSAÚDE será realizada por meio digital, conforme a disponibilidade da especialidade, do profissional, da data e dos horários, FORNECIDOS pelo USUÁRIO CLIENTE e, publicados na PLATAFORMA SOUL.MED, com exceção dos períodos de manutenção imprevista ou de indisponibilidade temporária devido a fatores externos, como caso fortuito ou força maior.
8.2. A compra (cash-out) ou transação para TELESSAÚDE, também, será processada e mensurada pelo USUÁRIO CLIENTE, com a transação de pagamento sendo realizada por meio de arranjo de pagamento fechado ou gateway de pagamento fechado do sistema TRADE CRED, ou ainda, por meio de gateway de pagamento aberto.
9. DAS EXCLUSÕES
9.1. O USUÁRIO CLIENTE, declara que tem ciência clara e inequívoca de que os CARTÃO DE CRÉDITO WHITE LABEL SAÚDE/B2B2C e/ou CARTÃO DE CRÉDITO PRIVATE LABEL SAÚDE/B2C, são meios de pagamento para os prestadores credenciados pela USUÁRIO CLIENTE, NÃO CONSTITUI UM PLANO DE SAÚDE.
9.1.1. Portanto, não se aplica a Lei n. 9.656/98 - e seus regulamentos -, em virtude de ser meio de pagamento, por cartão de crédito, a serviço do ASSOCIADO TITULAR ou PORTADOR TITULAR, portanto, fica sujeita, entre outros dispositivos, a Lei 12.865/2013, e aos regulamentos e normativas, publicados pelo BACEN, já anunciados em “DEFINIÇÕES” deste TERMOS DE USO.
10. OPORTUNIDADES E TABELA ESPECIAL
10.1. As Oportunidades e a Tabela Especial são oferecidas por iniciativa do USUÁRIO CLIENTE ou de um dos estabelecimentos da REDE DE CREDENCIADOS do USUÁRIO CLIENTE. Essas ofertas podem ser divulgadas para o ASSOCIADO TITULAR ou PORTADOR TITULAR por meio dos canais digitais do USUÁRIO CLIENTE e/ou na PLATAFORMA SOUL.MED.
10.1.1. Cada Oportunidade, Tabela Especial ou outras ofertas e/ou promoções realizadas pelo USUÁRIO CLIENTE ou em estabelecimentos da REDE DE CREDENCIADOS do USUÁRIO CLIENTE devem possuir regras específicas para a participação.
11. COMPRAS PARCELADAS, EM SERVIÇOS E PRODUTOS
11.1. As compras parceladas em serviços e produtos são realizadas somente por meio de Gateway de Pagamento Aberto. Essas transações são feitas para fins de utilização do limite de crédito da função crédito oferecido pelo emissor do cartão de crédito de outras bandeiras (processadora do cartão), todas devidamente autorizadas pelo BACEN, e são voltadas para serviços prestados ao titular do cartão de crédito de terceiros.
11.2. A TRADE CRED e o USUÁRIO CLIENTE não têm responsabilidade em interferir na relação entre as partes envolvidas, que são: o titular do cartão, a processadora e a emissora do cartão de crédito de terceiros, quando a compra for realizada por meio de Gateway de Pagamento Aberto.
11.3. A TRADE CRED e o USUÁRIO CLIENTE não oferecem nem estabelecem qualquer vínculo com empresas que anunciam ou comercializam planos de financiamento ou consórcios.
12. DA CESSÃO DA ASSINATURA
12.1. Na comercialização para terceiros, especificamente na relação à assinatura de documentos, é importante destacar que a expressão "de acordo", quando utilizada por uma pessoa jurídica, não constitui uma assinatura válida. Assim, o USUÁRIO CLIENTE compromete-se a contratualizar qualquer oportunidade de negócio. A contratualização entre pessoas jurídicas, será assinada de forma presencial ou digital, é necessário no modelo CARTÃO DE CRÉDITO WHITE LABEL SAÚDE/B2B2C. Já no modelo CARTÃO DE CRÉDITO PRIVATE LABEL SAÚDE/B2C, a contratualização poderá ser realizada de forma eletrônica, por meio aceite e sinalização do "de acordo" por canais eletrônicos de comunicação, como website, e-mail e MOBI-WEB (aplicativo para smartphones).
12.2. Os direitos e obrigações decorrentes do “TERMO DE CONVÊNIO DO USO PLATAFORMA SOUL.MED” somente poderão ser cedidos pela USUÁRIO CLIENTE a terceiros mediante anuência prévia da TRADE CRED.
12.2.1. O USUÁRIO CLIENTE não estará autorizado a formalizar compromissos em nome da TRADE CRED, nem será responsável por assinar documentos em seu nome.
13. DOS SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO
13.1. A TRADE CRED oferecerá suporte técnico necessário ao cumprimento do objeto deste TERMO E CONDIÇÕES GERAIS DE USO PLATAFORMA SOUL.MED, bem como, em caso de falha ou dúvidas quanto aos serviços contratados, QUE JÁ NÃO ESTEJA ANTECIPADAMENTE publicado nos portais web de negócios "soul-healthcare-bank.com" e “tradecred.com.br”.
13.2. A TRADE CRED prestará suporte por meio telefônico, teleconferência ou acesso remoto e, caso o USUÁRIO CLIENTE, solicite suporte técnico presencial, suportará os custos do atendimento conforme tabela vigente, sem prejuízo das despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação da equipe técnica da TRADE CRED conforme preços vigentes no ato da solicitação.
14. DO CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR
14.1. A TRADE CRED não será responsável por eventuais falhas, atrasos ou interrupções na prestação de serviços decorrentes de caso fortuito ou força maior, nem por limitações impostas pelo Poder Público ou por operadoras de telecomunicações interconectadas ao USUÁRIO CLIENTE, ou à Rede de Credenciados deste, ou ainda, por má utilização da PLATAFORMA SOUL.MED por parte do USUÁRIO CLIENTE, seus prepostos, ASSOCIADO PRINCIPAL em favor do ASSOCIADO TITULAR ou, ainda, como emissor em favor do PORTADOR TITULAR, ou por qualquer outro evento alheio à responsabilidade da TRADE CRED.
14.2. A TRADE CRED não se responsabiliza por alterações na regulamentação e legislação de esferas Federal, Estadual ou Municipal, ou de entidades como o BACEN (Banco Central do Brasil) e outros órgãos reguladores, que eventualmente ou efetivamente alterem as normas e impeçam a comercialização ou entrega de produtos e/ou serviços realizados pelo USUÁRIO CLIENTE, tanto no presente quanto no futuro.
15. LINKS PARA OUTROS WEBSITES
15.1. A TRADE CRED permite que terceiros, fornecedores, prestadores de serviços financeiros, desenvolvedores de software e empresas de seguro forneçam serviços e produtos por meio da tecnologia PLATAFORMA SOUL.MED, podendo e, não se limitando, oferecer serviços integrados por meio: (i) do licenciamento de tecnologia de terceiro e sua incorporação aos serviços; ou (ii) do estabelecimento de conexão ou canal com a plataforma de software do terceiro ou sistema de informações de terceiro possibilitando o USUÁRIO CLIENTE, por livre iniciativa, e sempre em favor do ASSOCIADO TITULAR ou PORTADOR TITULAR, por meio autorização acordada em termos específicos, oferecer e enviar dados ou qualquer tipo de informações à parte pretendida, em especial fornecimento dos serviços terceiros: Empréstimos Pessoais, Empréstimos Consignados, Gateway de Pagamento Aberto e Apólice de Seguros, entre outros.
16. DA CONFIDENCIALIDADE
16.1. A TRADE CRED e o USUÁRIO CLIENTE, reconhecem e fazem cumprir as regras estabelecidas: POLÍTICA DE PRIVACIDADE, POLÍTICA DE COOKIES e a POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO - PPDSI, todas publicadas nos portais web de negócios "soul-healthcare-bank.com" e “tradecred.com.br”. As Partes, obrigam-se ainda, a manter e fazer com que seus empregados e representantes mantenham em confidencialidade informações sigilosas e sensíveis (informações proprietárias) de qualquer natureza a que venham a ter conhecimento em razão de condições de utilização da PLATAFORMA SOUL.MED, na medida em que a confidencialidade tenha sido indicada ou se resultar inequivocamente da própria natureza das informações.
16.2. Cada Parte se obriga a respeitar e fazer respeitar permanentemente os direitos autorais, marcas, patentes, segredos do negócio e indústria e outros direitos de propriedade intelectual da outra Parte e/ou dos fornecedores desta e informar de imediato cada um deles, qualquer violação de que venha a ter conhecimento.
16.3. Cada Parte se compromete a não utilizar, exceto mediante prévia e expressa anuência por escrito do respectivo titular, qualquer nome, marca, logotipo ou símbolo de propriedade da outra Parte e/ou dos fornecedores desta, nem fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de qualquer vínculo ou relação contratual e negocial com elas, sem que tal referência ou declaração seja previamente acordada, pela outra Parte e/ou fornecedores desta, conforme o caso.
16.4. Cada Parte adotará medidas de proteção das informações relativas aos serviços, tão ou mais rigorosas do que aquelas adotadas pela outra Parte, para evitar que essas informações sejam de qualquer modo violadas, divulgadas, reveladas, publicadas, vendidas, cedidas, locadas, arrendadas ou de qualquer maneira transferidas pela Parte em questão, seus diretores, empregados, prepostos ou quaisquer terceiros.
17. DA LEGALIDADE E RESTRIÇÃO DE USO
17.1. Na utilização da PLATAFORMA SOUL.MED, o USUÁRIO CLIENTE deverá observar, respeitar e cumprir as disposições deste Termo de Uso e da legislação brasileira, sobretudo as disposições da Lei 9.613/1998 (Lei da Lavagem de Dinheiro), em especial art. 168 (apropriação indébita), art. 171 (Estelionato) e seguintes do Código Penal e da legislação que for aplicável ao próprio negócio.
17.2. A TRADE CRED não realiza a intermediação de quaisquer atividades ou práticas ilícitas, ilegais ou de qualquer forma proibidas por lei, norma e/ou regulamentação e se reserva o direito de, a qualquer tempo, bloquear contas, valores e transferências caso identifique a utilização da plataforma para atividades descritas como não autorizadas por deste Documento Eletrônico Interativo, leis, normas e/ou regulamentações específicas, informando quando necessários às autoridades competentes.
17.2.1. Na hipótese de a TRADE CRED vir a ser demandada, administrativa, extrajudicialmente ou judicialmente, por obrigação de natureza, cível, trabalhista ou fiscal, por ASSOCIADO(S), fisco, empregados, contratados ou qualquer terceiro envolvido de qualquer modo com os ASSOCIADO(S)), por ato decorrente de qualquer conduta do USUÁRIO CLIENTE, culposamente ou não, o USUÁRIO CLIENTE se obriga a assumir de imediato a responsabilidade pelas obrigações exigidas nos referidos processos, isentando a TRADE CRED de qualquer responsabilidade.
17.2.2. Fica expressamente ajustado o direito de regresso da TRADE CRED contra o USUÁRIO CLIENTE, na hipótese da primeira incorrer em qualquer prejuízo, custo ou despesa, por ter a última descumprido qualquer das obrigações que este Termo de Uso lhe atribua, direito esse que obrigará ao USUÁRIO CLIENTE a reembolsar ao TRADE CRED o valor despendido corrigido monetariamente, segundo o índice de variação do IGP-M/FGV, ou seu eventual substituto, no período compreendido entre a data do desembolso e a do efetivo pagamento.
18 - DA NOVAÇÃO
18.1. Qualquer omissão ou tolerância das partes na exigência do cumprimento do TERMO E CONDIÇÕES GERAIS DE USO PLATAFORMA SOUL.MED, ou no exercício das prerrogativas dele decorrentes, não constituirá novação ou renúncia ao direito de aplicar as sanções previstas neste Documento Eletrônico Interativo ou decorrentes de lei.
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. PLATAFORMA SOUL.MED, trata-se da tecnologia aplicada para “Iniciador de Transação de Pagamento (ITP)”, que oferece soluções de pagamento através da emissão de cartões de crédito ou de pagamento dentro de um arranjo de pagamento fechado, portanto, as movimentações dos CARTÃO DE CRÉDITO WHITE LABEL SAÚDE/B2B2C ou CARTÃO DE CRÉDITO PRIVATE LABEL SAÚDE/B2C, emitidos pelo ASSOCIADO PRINCIPAL – Cartão Empresa e/ou pelo USUÁRIO CLIENTE – Cartão Pessoal, ficam sujeitas à obrigação de declarar operações via DECRED a Receita Federal, se assim a regulamentação exigir.
19.2. O USUÁRIO CLIENTE reconhece e aceita o “TERMO E CONDIÇÕES GERAIS DE USO DA PLATAFORMA SOUL.TELESSAÚDE” e, ainda, as políticas de compliance (conjunto de disciplinas a fim de cumprir e se fazer cumprir) da TRADE CRED, que são: “POLÍTICA DE PRIVACIDADE”, “POLÍTICA DE COOKIES” e a POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO – PPDSI; todos os documentos estão publicados web site www.soul-healthcare-bank.com.br e/ou estes publicadas em CANAIS DE ATENDIMENTO DA TRADE CRED.
19.3 A TRADE CRED reserva-se no direito exclusivo de, a todo o tempo, suspender, restringir ou cancelar, total ou parcialmente, o acesso a PLATAFORMA SOUL.MED ou a qualquer funcionalidade incorporada a ele, designadamente, em virtude de operações de manutenção, atualização ou reparação da tecnologia embarcada nas funcionalidades da PLATAFORMA SOUL.MED, podendo, ainda, encerrar, definitiva ou provisoriamente, a funcionalidade embarcada na PLATAFORMA SOUL.MED, de acordo com a exigências de órgão reguladores nacionais, informando o USUÁRIO CLIENTE com 30 (trinta) dias de antecedência para que seja possível extrair os dados do sistema, sem prejuízo dos compromissos contratuais assumidos com terceiros “SEUS CLIENTES”.
19.4. O presente Termo de Uso, NÃO poderá resultar, em hipótese alguma, vínculo de natureza trabalhista, societária, de compra e venda de estabelecimento comercial ou associativa entre as partes, nem tampouco entre qualquer delas e os sócios, funcionários, administradores ou prepostos da outra parte, ficando consignado que o presente termo tampouco implica na transformação ou nomeação das partes em sócios de direito.
19.5. Todos os conteúdos na PLATAFORMA SOUL.MED, ora regulados, ficam armazenado em nuvem (Cloud Computing); contratado pela TRADE CRED, o que a isenta de responsabilidade técnica sobre a hospedagem da PLATAFORMA SOUL.MED no que tange ao acesso ao mesmo.
19.6. A TRADE CRED se reserva ao direito de modificar, incluir e/ou alterar, a qualquer momento e sem necessidade de notificação prévia, qualquer das disposições destes TERMOS e Condições de Uso, políticas e/ou instruções, ao seu exclusivo critério.
19.6.1. Quaisquer mudanças, inclusões e/ou alterações do presente TERMOS e Condições de Uso entrarão em vigor imediatamente após sua divulgação, podendo, ou não, haver necessidade de aceite prévio por parte dos USUÁRIOS CLIENTES.
20 - Do Foro
20.1. A TRADE CREDE e o USUÁRIO CLIENTE, bem como, por extensão, “SEUS CLIENTES”: (i) ASSOCIADO PRINCIPAL (empresa empregadora), (ii) ASSOCIADO TITULAR (colaborador da empresa empregadora) ou (iii) PORTADOR TITULAR (pessoa física), elegem o foro de Criciúma/SC, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, sobre dúvidas e questionamentos deste Documento Eletrônico Interativo.
Importante
Além deste documento, deverá consultar:

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

POLÍTICA DE COOKIES

PPDSI (POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO)

Termos de Uso Plataforma Soul.Med

Termos de Uso Plataforma Soul.Gov

Termos de Uso Plataforma Soul.Telessaúde