Transformação digital está acelerada na administração pública municipal, e em especial junto ao atendimento à saúde de sua população, mas por causa e efeito, também está a promove uma corrida entre prestadores de serviços B2G (Business-to-Government) de diversas tecnologias, como a Inteligência Artificial (IA), Aprendizado de Máquina, Internet das Coisas e Big Data, que a primeira vista para o gestor público, -que está ávido em seu aprendizado-, pode parecer que todo este emaranhado tecnológico e de inovação, possuem interoperabilidade nativa, ou seja, possuem capacidade de se organizarem em acessar, trocar, integrar e usar dados de maneira coordenada e em favor da gestão pública.
Mas na dura realidade dos editais, para contratação pública, e pela própria natureza competitiva das empresas envolvidas, o desejo do gestor público é tolhido, mais pelos profissionais jurídicos de plantão, do que por profissionais programadores e arquitetos de sistema.
Um do gestor público da saúde pública municipal, perguntando a uma BigTech, que é proprietária de uma Plataforma de Telemedicina, se uma consulta de profissional médico poderia ser feita dentro de ambiente de chatbot, acessado pelo paciente pelo seu whatsapp? Resposta seria estrondoso: NÃO! Acompanhado com recomendação: “Não se deixe enganar”.
Agora, na mesma pergunta, agora para uma healthtech, que oferece solução de Plataforma Chatbot de inteligência artificial (IA), a resposta seria: SIM! Agora acompanhada das “Circunstâncias”.
Afinal, qual resposta está correta...?
É possível estas duas tecnologias, Plataforma de Telessaúde e Plataforma Chatbot de inteligência artificial (IA), estarem trabalhando juntas (interoperabilidade), para ajudar gestão pública?
Descubra as respostas lendo este artigo até o final.
Primeiramente temos de contextualizar, principalmente aos leitores, que não convivem junto ao poder público, os 3 níveis de desafio da saúde em nosso país:
Nível primário
Nesse nível de atenção, constitui o que chamamos de "a porta de entrada para o SUS" e é composto principalmente pelas unidades básicas de saúde ou UBSs, conhecidas popularmente como postos de saúde.
Vale ressaltar que ações neste nível são organizadas pela esfera municipal e atinge diretamente em torno de 70% da população brasileira, que é dependente deste atendimento, ficando claro a complexidade operacional e política deste nível.
Nível secundário
No nível secundário de atenção à saúde estão as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), os hospitais e outras unidades de atendimento especializado ou de média complexidade. Nesses estabelecimentos podem ser realizados procedimentos de intervenção, tratamento de situações crônicas e de doenças agudas. Este Nível é a “cerejinha do bolo”, dos prestadores de serviços terceirizados para área pública.
Nível terciário
O terceiro e último nível é composto pelos grandes Hospitais e tem o objetivo de fornecer atendimento de alta complexidade, na grande maioria das vezes, envolvendo procedimentos de alto custo e que demandam grande aporte tecnológico, abrangendo, por exemplo, tratamentos oncológicos, transplantes e partos de alto risco.
Há ainda, o quarto desafio, que se refere à multiplicidade de atores, que interferem nas políticas de saúde e no seu orçamento. Destacando-se, sobretudo, o Judiciário, o Ministério Público, os Tribunais de Contas, o Legislativo, os conselhos profissionais, as associações de portadores de doenças e os sindicatos. Alguns órgãos controladores têm autoridade legal para determinar o gasto fora do planejamento do gestor público da saúde municipal, e outros controlam a gestão com base na ênfase em processos em vez de resultados.
Evitando oferecer debates, seguiremos a definição da telemedicina, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), como “a entrega de serviços de saúde, onde a distância é um fator crítico, por profissionais de saúde usando tecnologias de informação e comunicação para o intercâmbio de informações válidas”.
Diante do fato de que no Brasil, os municípios com até 50 mil habitantes, que são 88% das nossas cidades, concentram apenas 8% do total de médicos e a, cada vez maiores, geração de filas de espera para consultas de especialidades médicas, houve uma enxurrada de publicações de editais de compras de consultas de especialidades médicas por telemedicina.
Sim, a telemedicina já é regulamentada no Brasil. A atual legislação refere a Lei 14.510, de 2022, que autoriza e disciplina a prática da telessaúde em todo o território nacional.
Alguns dos pontos trabalhados na legislação são:
· autonomia do profissional de saúde;
· consentimento livre e informado do paciente;
· direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde;
· dignidade e valorização do profissional de saúde;
· assistência segura e com qualidade ao paciente;
· confidencialidade dos dados.
Atrás destes editais, esconde-se dois modelos de negócio, “Plataformas de Telemedicina Proprietárias”, que compram serviços consultas médicas e as revende aos municípios, dentro da sua Plataforma, ou ao contrário, uma entidade Hospital ou Clínica, que tem um corpo clínico para oferecer consultas médicas de especialidades, aluga uma tecnologia de “Plataformas de Telemedicina Whitelabel”, onde colocam sua marca e consequentemente ficam em condição de participar destes editais.
O primeiro modelo vem ganhando número maior de vitórias processo editalícios, pela característica de escala e preço, e assim, continuariam e tudo bem, em um mercado milionário... até chegada das Plataformas Chatbots de inteligência artificial (IA).
Diferentes da Plataformas Telemedicina, que oferta uma solução para “Nível Secundário” da atenção à saúde, os Chatbots de inteligência artificial (IA) aparecem para ajudar na prestação do atendimento “Nível de Atenção Primaria”, otimizando e promovendo as políticas do gestor da saúde municipal, direcionadas tanto à prevenção de doenças como à preservação do bem-estar em sua comunidade.
O Chatbot de inteligência artificial (IA) é um tipo de chatbot consiste em um conjunto de diretrizes e regras, e responde apenas a um número pré-programado de demandas e perguntas, tendo também o vocabulário e a árvore de navegação já pré-definidos, mais limitado do que inteligência artificial já tenha apreendido.
Portanto, a capacidade desse Chatbot de inteligência artificial (IA) vai depender da programação criada para ele, seu tempo de ativação, ou melhor, aprendizado de máquina (machine learning), da sua nítida vocação para atender a demandas mais objetivas dos pacientes, enquanto as perguntas que fogem do que foi pré-estabelecido são encaminhadas para um assistente humano e ainda, ter na raiz do código fonte, paramentos alinhados com a Política Nacional de Regulação do SUS (PNR-SUS), que se trata de regras, muitas vezes customizadas de forma diferente em cada município, que ficam organizada em três dimensões: Regulação de Sistemas de Saúde, Regulação da Atenção à Saúde e Regulação Assistencial.
Fonte: https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/mod/page/view.php?id=2810
Os editais com objeto de contratação da solução, Chatbots de inteligência artificial (IA), são menos comuns, mas estão avançando e devem consolidar esta tecnologia em funcionalidades padrões, são elas:
Sabendo o propósito, que cada tecnológica oferece, fica claro, aliás, é essencial compreender que TELETRIAGEM MÉDICA possível em um ambiente de um Chatbot de inteligência artificial (IA), não deve ser confundida com uma CONSULTA MÉDICA intermediada e oferecida em uma Plataforma Telemedicina.
A definição de teletriagem, conforme o artigo 11 da Resolução n. 2.314/2022 do CFM, caracteriza-se como um ato médico que envolve a avaliação remota dos sintomas apresentados pelo paciente. Nesse contexto, a avaliação é conduzida por um médico, não pela inteligência artificial Chatbot, permitindo que a análise dos sintomas seja realizada à distância, mas principal objetivo desse procedimento NÃO É UMA CONSULTA MÉDICA, objetivo é direcionar o paciente para assistência adequada, seja ela ambulatorial ou hospitalar, e identificar a necessidade de encaminhamento ou não a uma consulta presencial ou por telemedicina.
De forma direta, em um ambiente, mesmo sendo Chatbot de inteligência artificial (IA), por mais tecnológica, que possa oferecer, em termos de qualidade heurística ou pelos melhores protocolos de segurança e diversas ferramentas para garantir a integridade do serviço, neste canal considerado ABERTO, o profissional médico NÃO PODERÁ realizar:
· Uma Consulta Médica (compartilhar prontuário digital).
· Emissão de Laudos a Distância.
· Prescrição Medicamento(s).
· Revalidação de Receituário.
· Emissão de Atestados.
Assim, repetimos, que presença profissionais médicos, nas conversas em ambiente chatbot, objetiva troca de informações entre pacientes e médicos, é permitida para elucidar dúvidas, tratar de aspectos evolutivos e passar orientações ou intervenções de caráter emergencial. Se na troca dessas mensagens, o profissional percebe a relevância, deve orientar o paciente a comparecer ao pronto atendimento presencial ou a opção de um agendamento de uma consulta por telemedicina, entre outras opções, que possam ser oferecidas pelo município.
Dito isso, mister anotar a necessidade da Plataformas Chatbots de inteligência artificial (IA) estarem integradas e conectadas a uma Plataforma Telemedicina, sendo esta última, a responsável em preservar o sigilo da relação médico e paciente e a sua tutela. Isso porque, além do determinado "Código De Ética Médica”, os dados relativos à saúde são considerados sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - lei 13.709/2018 (art. 5º, inc. II), mas, embora haja base legal que lhes é especialmente direcionada (art. 11, II, "f", da LGPD), por vezes, será o consentimento a melhor opção para o seu tratamento.
Somente a título de observação, é exatamente nesta integração, que está deixando as “Plataformas de Telemedicina Proprietárias”, que estavam “abocanhando” os editais na compra de consultas virtuais, ficarem preocupadas, pois o Interoperabilidade, de uma Plataforma Telessaúde e uma Plataforma Chatbot de inteligência artificial (IA) a serviço do município, irá empoderar os Hospitais e Clínicas na venda dos seus serviços de forma direta ao município, sem mais dependerem dos intermediários, que detém, ou melhor, detinham a exclusividade desta tecnologia.
Apesar de muitos argumentarem, que as duas tecnologias, Plataforma Telessaúde e Plataforma Chatbot de inteligência artificial (IA), são concorrentes, na verdade são complementares, pois cada qual traz soluções e benéficos em níveis diferentes do atendimento aos pacientes
A telemedicina oferece conveniência e economia de tempo para os pacientes. Consultas médicas podem ser realizadas virtualmente, eliminando as dificuldades de distanciamento geográfico e o tempo de espera da disponibilidade de um profissional especialista presencialmente.
O chatbot desempenha um papel fundamental na triagem de pacientes e no monitoramento remoto. Algoritmos inteligentes podem analisar os sintomas relatados pelos pacientes, auxiliando na identificação de quadros urgentes que exigem atenção imediata.
Quando ambas as tecnologias trabalham juntas, de forma combinada em uma Inteligência Artificial (IA) e em seus Algoritmos, podem analisar vastas quantidades de informações clínicas e científicas, identificando correlações, tendências e insights que podem contribuir para a compreensão de doenças, o desenvolvimento de novos tratamentos e a melhoria dos protocolos médicos fundamentalmente dar mais eficácia a gestão pública da saúde municipal.
A Inteligência Artificial (IA) não irá substituir a participação humana (do médico), que é indispensável para interpretar os dados fornecidos pelo paciente, compreender as informações nas entrelinhas e realizar avaliações mais aprofundadas quando necessário. Porém, desperdício do dinheiro público, espera insolúveis para o atendimento ao paciente e a mediocridade, serão substituídas pela eficácia oferecida por uma tecnologia já disponível.
Esta certeza, não está somente da necessidade de superação dos desafios na gestão pública da saúde, mas na chegada, na rotina para o dia a dia do paciente, na utilização da mobile health (mHealth) e da conexão 5G, bem como da ampliação do acesso a smartphones e da Internet das Coisas.