Afinal! O CRÉDITO SAÚDE é CONCORRENTE do CONVÊNIO SAÚDE?
Publicado em 21/12/2022

Primeiramente, antes de dizer se o “CRÉDITO SAÚDE” e o “CONVÊNIO SAÚDE” são concorrentes, precisamos pedir ajuda para os “Mestres do Negócio”, para que podermos contextualizar o assunto, como também, definirmos o que é na realidade é o “CRÉDITO SAÚDE”, e o que é “CONVÊNIO SAÚDE”.

Conforme a ANAHP (Associação Nacional dos Hospitais Particulares) com base em dados do mercado 2021, fornecida pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), apontaram que as despesas com saúde movimentaram recursos equivalentes a 9,47% do PIB brasileiro deste último ano, em outras palavras, são R$ 822,16 bilhões (em valores correntes).

Desse total, R$ 387,47 bilhões foram recursos públicos (47,13% do total), que ficam de fora do core business dos Hospitais e Clínicas particulares, pois incide sobre esta fatia a Tabela SUS, que majora para baixo a realidade do custeio das instituições de saúde, que nas palavras no artigo publicado Garcia & Garcia Advogados Associados, a referida Tabela SUS, não sofre reajuste desde 1996 (www.garciaegarcia.com.br/revisao-dos-valores-da-tabela-do-sus-para-hospitais-clinicas-e-laboratorios/).

Do restante, que são R$ 434,69 bilhões, que vem da iniciativa privada, apenas R$ 195,33 bilhões (26,15% do total) são considerados out-of-pocket, ou seja, pacientes particulares que usam o “CRÉDITO SAÚDE”. Os outros, R$239,38 bilhões (32.04% do total), são originados pelo “CONVÊNIO SAÚDE” das operadoras ANS.

E é prática comum, que um plano de saúde (ANS), impõe a agressividade do redutor de receita Glosas, sobre os serviços prestados pelos Hospitais e Clínicas particulares, que precificam o valor monetário da prestação de serviços das instituições de saúde, “a menos” do refletido pelo mercado e, com seu reembolso diluindo em tempo superior a 180 dias. 

Aqui, não entraremos ainda na polêmica da verticalização dos planos de saúde (ANS), que desde 1990, começaram a abrir ou comprar hospitais, formando sua própria rede. Se a verticalização traz vantagens para as operadoras, para os Hospitais e Clínicas particulares ela é mais uma ameaça para o faturamento destas instituições.

Voltando, portanto, seguimos focando na definição do que é “CRÉDITO SAÚDE”, que é, como qualquer outro crédito, é acreditar que um empréstimo adquirido pelo paciente com um emissor, ou seja, bancos, financeiras ou cooperativas de crédito será devolvido. 

Crédito, portanto, é a confiança que se tem em algo. No campo das finanças em particular, é a confiança de que se vai receber de volta o dinheiro emprestado. Logo, ele funciona como um dinheiro extra que antecipa gastos com saúde, que ficam sob regularização do BACEN – Banco Central.

Em especial para nós, da Soul Healthcare Bank, para as operações de “CRÉDITO SAÚDE”, dos já mencionados emissores de crédito, se inclui as Empresas Empregadoras, que oferecem crédito aos seus colaboradores, mediante a um valor pré-pago ou pós-pago, na forma de benefício (modelo igual cartão alimentação ou transporte) ou por adiantamento salarial. É um dinheiro eletrônico, disponibilizado ao colaborador, para especificamente ser usado para seus cuidados primários de saúde e dos seus familiares.

Já o “CONVÊNIO SAÚDE”, em nosso modesto entendimento, é uma assistência privada de prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais em saúde. Isso significa não só oferece consultas e exames sem custo adicional ou na condição da coparticipação das despesas (condição variável e interligada ao valor pago mensalmente pelo usuário), mas também assistência hospitalar quando houver necessidade e desde que esteja incluído na abrangência do plano contratado, pois há diferentes tipos de cobertura. Além disso, para se enquadrar na categoria e ser considerada um “CONVÊNIO SAÚDE”, é necessário realizar um cadastro junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que regulamenta e dita as regras do setor.

Diante ao exposto fica claro que “CRÉDITO SAÚDE” e o “CONVÊNIO SAÚDE”, são opções diferentes para o mesmo paciente particular, são concorrentes neste sentido, porém, para Hospitais e Clínicas particulares, são alternativas de faturamento, cabendo à instituição definir qual das alternativas impactam melhor seu caixa e faturamento.   

Mas o que fica claro, que há posição passiva, na espera do paciente, pela “porta-a-dentro”, acobertado por “idealismo de filantropia”, fica cada vez mais distante da realidade financeira do dia-a-dia das instituições de saúde, bem como, do melhor resultado oferecido pelas boas práticas do  “CRÉDITO SAÚDE” ou do “CONVÊNIO SAÚDE”.

Por isso, as estratégias para alcançar mais pessoas e conseguir pacientes particulares devem ser pensadas com mais frequência, passando pelo simples fato de deixar de ser apenas um fornecedor credenciado do “CONVÊNIO SAÚDE”, e ser, também, um promotor das operações do “CRÉDITO SAÚDE”.   

Deixe seus comentários e conheça nosso outro artigo “Após COVID-19, “onde” e “como” será o tratamento dos pacientes fornecido pelos hospitais brasileiros?”, no Linkedin, que com mais detalhadamente, comentamos sobre “CRÉDITO SAÚDE”, emitido pelas Empresas Empregadoras.

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Alcides Simioni
CEO Soul Healthcare Bank
As estratégias para alcançar mais pessoas e conseguir pacientes particulares devem ser pensadas com mais frequência, passando pelo simples fato de deixar de ser apenas um fornecedor credenciado do “CONVÊNIO SAÚDE”, e ser, também, um promotor e operador do “CRÉDITO SAÚDE.
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